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Autovistoria Predial

Autovistoria Predial

Visando fiscalizar o estado de conservação das edificações, em janeiro de 2012 foi instituída a Lei estadual Nº 6400 em 05/03/2013 que determina a realização de vistorias periódicas no estado do Rio de janeiro. Em 26/03/2013 é criada a Lei Complementar Municipal Nº 126, que institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações do Município do Rio de Janeiro. Já em 12/07/2013 surge o Decreto Municipal 37.426 para regulamentar a Lei Complementar Nº 126 de 2013.

AUTOVISTORIA PREDIAL é obrigatória a cada 5 anos na Cidade do RJ. Esta vistoria técnica é conhecida como inspeção predial, sendo também obrigatória em todo o Estado. É realizada somente por profissional legalmente habilitado (arquiteto ou engenheiro civil), registrado no Conselho Profissional da Região do RJ (CAU ou CREA), tendo como objetivo avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito a sua conservação, estabilidade e segurança.

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